co adoção

A co-adoção pretende regular as situações em que um dos cônjuges de um casal é mãe ou pai biológico de uma ou mais crianças e pretende estender o seu vínculo legal no âmbito do poder paternal ao outro elemento do casal do mesmo sexo.

O projeto de lei socialista de 2013 derivou de uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que condenou a Áustria por impedir a co-adoção, citando Portugal como um dos países em transgressão dos artigos 8 – direito ao respeito pela vida privada e familiar – e 14 – proibição da discriminação – da Convenção Europeia. Em 2014, este projeto de lei foi chumbado e remetido para um referendo que não chegou a realizar-se por violar a Constituição. Em janeiro deste ano, o tema regressou ao debate público nacional, com a apresentação de novas propostas de lei pelo BE e PS.

Desde 2010, é a quarta vez que o tema é votado em Assembleia da República e, apesar dos consecutivos chumbos, surgem alguns sinais de tolerância no seio das sociedades ocidentais em relação aos direitos homossexuais. Será a co-adoção a sucessão natural desta tendência para a tolerância, ou ultrapassará a linha invisível que desenha a família, na nossa forma coletiva de ver o mundo?

Para além disso, qual a verdadeira diferença entre a adoção plena, e a co-adoção, e porquê legalizar uma independentemente da outra? Será que a falta de referência de um pai e de uma mãe coloca em causa o desenvolvimento e a formação de uma criança? Ou pelo contrário, será que a atual situação é uma forma de punir as crianças pelo contexto afetivo em que crescem, servindo a lei para ilegalizar famílias porque não se subjugam ao padrão vigente pelo absolutismo das maiorias?

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http://jpn.up.pt/2015/02/25/quorum-debateu-co-adocao-por-casais-homossexuais-na-fmup/